Dia a Dia Tributário: Restituição é válida no caso de saldo negativo
SÃO PAULO - A empresa tributada pelo regime de estimativa pode deduzir o valor integral do que pagar a mais, mensalmente, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no ano. Mas se a empresa tiver saldo negativo no fim do ano, poderá pedir a restituição ou compensação do que foi pago indevidamente.
Essa é a interpretação da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). Ela está na resposta para um contribuinte por meio da Solução de Consulta nº 233, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O Fisco manifestou-se no mesmo sentido em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se da interpretação da Instrução Normativa da Receita nº 900, de 2008.
A solução é importante para as empresas que recolhem o IRPJ e a CSLL pelo regime de lucro real por estimativa. Isso quer dizer que elas estimam o quanto pagarão no ano e recolhem valores mensais, ao invés de pagar a cada três meses.
O assunto é polêmico. Na semana que vem, uma das propostas de súmula que serão debatidas pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trata disso. A proposta diz que “pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data do seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação”. Assim, o valor da restituição ou compensação poderia ser calculado com base na data da realização do pagamento a maior.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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