Imposto de renda - Rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais - Alteração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.303/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, para dispor sobre os rendimentos específicos pagos às agências de fomento de que trata o art. 1º da Medida Provisória n. 2.192-70/2001 bem como sobre a tributação, no caso de cônjuges ou companheiros, dos rendimentos auferidos nas operações em bolsa de valores.
Para mais informações veja o nosso FISCOSoft EXTRA.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.
Fonte: FISCOSoft On Line
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
