Receita limita uso de créditos reconhecidos por decisão judicial
BRASÍLIA - Os créditos reconhecidos por decisão judicial somente poderão ser utilizados para compensação de outros tributos, segundo a Instrução Normativa nº 1.300 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”. Ou seja, se houver sobra de recursos o contribuinte não poderá solicitar a restituição do dinheiro, como estava acontecendo. Com isso o Fisco busca fechar a brecha encontrada pelas empresas para fugir da fila dos precatórios.
Pela legislação brasileira, no caso de não haver dívida tributária a ser compensada com crédito, a empresa ou pessoa física receberá um título de precatório e, portanto, aguardará o pagamento na fila. Como em muitos casos o pagamento do precatório demora, muitos contribuintes estavam solicitando, além da compensação, o ressarcimento do crédito tributário. “Estava havendo muita interpretação equivocada”, afirmou a coordenadora de contribuições previdenciárias e normas gerais da Receita Federal, Nirza Mendes Reis.
Além disso, a Instrução Normativa nº 1.300 informa que não pode haver mudanças, retificação ou cancelamento no pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação, a partir do momento que o contribuinte for intimado. Por outro lado, o documento deixa claro que a empresa ou pessoa física tem direito de recorrer de decisão, caso tenha o pedido de compensação indeferido.
A IN 1.300 contém ainda inúmeras regras para os casos de compensação, ressarcimento e restituição de impostos ou contribuições, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sobre impostos ou Guia da Previdência Social (GPS) ou reembolso de salário-família e salário-maternidade, que devem ser devolvidas pela União. Segundo Nirza, a medida foi necessária para consolidar, em uma instrução normativa, várias as alterações feitas nos últimos anos.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
