Contribuintes paulistas devem verificar situação fiscal antes de aderir ao Simples Nacional 2013
Os contribuintes paulistas que desejarem aderir Simples Nacional podem verificar previamente sua situação fiscal acessando o Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. As empresas que pretendem aderir ao regime simplificado a partir de 2013 têm prazo até 28 de dezembro para efetuar o agendamento desta opção no Portal do Simples Nacional, pelo endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br /SimplesNacional.
O agendamento visa facilitar o ingresso dos contribuintes no Simples Nacional. Por meio desse serviço, as empresas manifestam o seu interesse pela opção para o próximo ano e podem verificar com antecedência eventuais pendências impeditivas ao seu ingresso no regime simplificado. Desta forma, o interessado terá prazo maior para identificar e programar a regularização de sua situação junto a órgãos municipais, estaduais e federais.
Contribuintes que não tiverem pendências terão o agendamento aceito e serão optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Em caso de pendências, o agendamento só será aceito após a regularização da situação fiscal.
Os empresários que não conseguirem efetuar o agendamento até 28 de dezembro poderão solicitar sua inclusão no regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2013, mas terão período mais curto para regularizar possíveis pendências.
Opção pelo Simples Nacional
Para o empresário que optar pelo Simples Nacional em 2013, sem efetuar o agendamento, o resultado final da verificação será divulgado em 15 de fevereiro de 2013 no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que tiverem o seu pedido de opção indeferido por pendência com o Estado de São Paulo poderão ingressar com recurso nos termos da Portaria CAT 84/2007. O pedido deverá ser protocolizado no Posto Fiscal de vinculação do interessado, no prazo de 15 dias contados da data da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.
A solicitação deve conter a identificação e qualificação do optante e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado além do Termo de Indeferimento emitido no Posto Fiscal Eletrônico e a justificativa do pedido. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo.
viaSecretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
