Jucesp simplifica arquivamento de atos de emissão de debêntures (Notícias JUCESP)
Com a medida, atas podem ser arquivadas simultaneamente com a escritura, além das publicações no Diário Oficial e na imprensa.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, estabeleceu novos procedimentos para pedidos de arquivamento de processos relacionados à emissão de debêntures - valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas, representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito com a companhia emissora.
De acordo com a Deliberação Jucesp n° 11/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última terça-feira, 6 de novembro, a ata da assembleia geral (AG) ou da reunião do conselho de administração (RCA) que delibera sobre a emissão de debêntures pode ser arquivada na Jucesp simultaneamente com as publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, além da própria escritura de emissão de debêntures. Com a medida, os atos podem ser protocolados ao mesmo tempo, mas cada um em seu requerimento próprio. Caso haja disponibilidade de apresentação somente da ata e da escritura em um primeiro momento, os processos serão efetuados normalmente, porém constará um apontamento na ficha cadastral até que as publicações sejam arquivadas.
A ação facilita os procedimentos para a emissão dos valores mobiliários, oferecendo como opção às sociedades cumprir os arquivamentos em momento único. Dessa forma, espera-se dar maior celeridade ao processo, com a finalidade de viabilizar financiamentos, reestruturação de passivos, aumento de capital de giro, securitização de recebíveis, dentre outras operações que estimulem novos investimentos, contribuindo para o desenvolvimento da economia.
Fonte: FISCOSoft On Line
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