Rio Grande do Sul ? Programa que beneficia cooperativas em dificuldades é regulamentado
O Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial, a regulamentação do Programa Pró-Cooperação, cujo objetivo é apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do ICMS. A Lei 14.124 estabelece a criação do programa e, também, do Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias – Fundo Cooperar.
Para o secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Ivar Pavan, o Governo do Estado vai abrir mão de 75% do ICMS incremental em favor das cooperativas. O secretário lembra que o Programa Pró-Cooperação é uma das metas anunciadas no Plano Safra RS 2012/2013.
Já o diretor do Departamento de Cooperativismo da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Gervásio Plucinski, explica que a iniciativa promove a intercooperação. “As cooperativas terão um benefício fiscal de 75%, sendo 40% destinados ao Fundo de Aval, que é o fundo que avalizará operações de crédito feito por cooperativas. Assim, as que tiverem um incremento na arrecadação contribuirão para viabilizar o crédito para as que têm maiores dificuldades. Este é o maior mérito do programa”, avalia.
Além dos 40% que serão destinados ao Fundo de Aval, outros 6% irão para projetos de desenvolvimento em Agroecologia. Neste caso, havendo desistência ou não encaminhamento de projetos, os recursos do Fundo Cooperar poderão ser destinados a outra cooperativa agropecuária participante do programa.
Poderão ser beneficiárias as cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais. Para aderir ao Pró-Cooperação, as cooperativas deverão estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
Fundo Cooperar
O Fundo Cooperar será administrado por um comitê gestor e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). Os recursos serão depositados em conta específica do Banrisul. Entre os recursos que compõem o Fundo, estão dotações orçamentárias do Estado, recursos financeiros provenientes da União, dos Estados e dos municípios e de órgãos e de entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios.
Texto: Roger da Rosa - viaPortal do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Notícias Fiscais
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