Alterações no ICMS gaúcho sobre honorários advocatícios
1/10/2012 – DECRETO 49769/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Modifica o Decreto nº 49.714/12 para estabelecer que:
1 - os honorários advocatícios a serem acrescidos ao débito fiscal exigível em processo executivo passam de 10% para 5% do valor pago com os incentivos do Programa “EM DIA 2012″; (Art. 9º, II e §§ 2º e 3º)
2 - fica vedado, também, conceder parcelamento do ICMS declarado em GIA-ST e em GIA-SN, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo; (Art. 11)
3 - implica revogação do parcelamento, também, nos casos de inadimplência do pagamento de parcelas ou de acúmulo em Dívida Ativa, referentes a ICMS declarado em GIA-ST e em GIA-SN. (Art. 12, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 31/10/12, pág. 5).
Fonte: Notícias Fiscais
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