Corte volta a avaliar o spread bancário
Em recente julgamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a decidir que não há limite para o spread bancário. Para os ministros, apenas o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem competência para limitar as taxas de juros dos contratos bancários.
Assim como nos questionamentos de tarifas bancárias, a Corte tem exigido que empresas e consumidores demonstrem a abusividade quando a cobrança tem respaldo em lei e previsão em contrato. "O STJ considera abusiva a taxa ou os juros fora do padrão de mercado", diz Rodrigo Cogo, do Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.
No recurso analisado pelos ministros, uma tinturaria de tecidos de São Paulo pedia a revisão dos juros remuneratórios cobrados em um empréstimo de US$ 104 mil, concedido pelo Itaú na década de 1990. Com a decisão, o STJ negou a tese de que as instituições financeiras estariam submetidas à Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521, de 1951), segundo a qual o lucro não pode ser superior a 20% da captação dos recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem súmula nesse sentido.
Segundo advogados, o STJ já tem jurisprudência no sentido de que os bancos têm regulamentação própria. "A interpretação é a de que os juros são determinados de acordo com o risco que o cliente representa", afirma Bruno Balduccini, advogado do Pinheiro Neto Advogados e presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Apesar da jurisprudência favorável às instituições financeiras, o número de ações que questionam o spread continua alta. "Temos uma entrada relevante, de cerca de 15 mil ações por mês", diz José Virgílio Vita Neto, diretor jurídico do Itaú Unibanco.
Fonte: Valor Econômico
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