Aplicação da retroatividade benigna
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
DOU de 25/10/2012
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE DÉBITOS.
RETROATIVIDADE BENIGNA. INFRAÇÕES E PENALIDADES.
A inclusão de débitos tributários em uma dada modalidade de parcelamento somente é possível nos casos previstos na legislação que o regula; em matéria tributária, o princípio da retroatividade benigna aplica-se unicamente às normas relativas a infrações e penalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 106, inc. II; Lei nº 11.196, de 2005, com a redação da Lei nº 11.960, de 2009; art. 96; IN nº RFB nº 1.259, de 2012.
CLEBERSON ALEX FRIESS
viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
