Aplicação da retroatividade benigna
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
DOU de 25/10/2012
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE DÉBITOS.
RETROATIVIDADE BENIGNA. INFRAÇÕES E PENALIDADES.
A inclusão de débitos tributários em uma dada modalidade de parcelamento somente é possível nos casos previstos na legislação que o regula; em matéria tributária, o princípio da retroatividade benigna aplica-se unicamente às normas relativas a infrações e penalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 106, inc. II; Lei nº 11.196, de 2005, com a redação da Lei nº 11.960, de 2009; art. 96; IN nº RFB nº 1.259, de 2012.
CLEBERSON ALEX FRIESS
viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais