Exportadores podem pagar menos IR e CSLL
SÃO PAULO - No cálculo do preço de transferência pelo método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), para a definição do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar, os custos relativos à capacidade ociosa de produção podem ser tratados como despesa pré-operacional. Assim entende a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal.
Quanto maior o valor dos custos, maior a receita sobre a qual incide IR e CSLL para as multinacionais que aplicam o CAP.
Na prática, segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, isso significa que custos como os com energia elétrica e aluguel, devem ser escriturados como despesa e não como custo do produto. “São custos fixos que não se relacionam diretamente com a produção”, afirma.
O CAP é um método usado por multinacionais que exportam bens sem similar nacional para coligadas no exterior. Por esse método, os custos definem o preço parâmetro de exportação, que é o preço de transferência. As regras de preço de transferência são aplicadas pela Receita para evitar a sonegação fiscal por meio de coligadas no exterior.
A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 7, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb