Custos de capacidade ociosa de produção podem ser despesa pré-operacional
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
DOU de 17/10/2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: Na composição do custo para o cálculo do preço parâmetro, pelo método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), a empresa interessada deverá fazer a escrituração contábil conforme o previsto nas leis comerciais e fiscais e suas respectivas normas complementares, cujas disposições permitem que os custos relativos à capacidade ociosa de produção sejam tratados como despesa pré-operacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 18 e 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 251 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 13 e 26 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
RNF
Fonte: Notícias Fiscais
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