Confaz restringe critérios para dispensa da EFD
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº 141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Por meio desse regime, as empresas recolhem seus tributos por meio de uma alíquota unificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais.
Antes, não era exigido o enquadramento no regime tributário simplificado. Bastava que as empresas se enquadrassem nos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, de até R$ 3,6 milhões de faturamento bruto anual, para a não obrigatoriedade de entrega da EFD.
Ocorre que é comum que para empresas com esse faturamento seja mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo lucro presumido. Agora, essas empresas não ficarão mais dispensadas do envio da escrituração digital.
O novo protocolo entra hoje em vigor.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais