Parcelamento de Cofins
O Supremo Tribunal Federal declarou repercussão em recurso que discute o parcelamento de débitos da Cofins instituído pela Portaria nº 655, de 1993, do Ministério da Fazenda. Os ministros vão analisar o artigo 4º da portaria. O dispositivo impedia a inclusão no parcelamento de débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão de questionamento do tributo na Justiça. No recurso em análise, de relatoria do ministro Luiz Fux, a União questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Segundo o entendimento do tribunal superior sobre a norma do Ministério da Fazenda, "a portaria desborda dos limites da lei ao impor restrição ao princípio da universalidade de jurisdição e atentar contra o princípio da isonomia, ao estabelecer um tratamento diferenciado entre devedores da mesma exação". A União, em seus argumentos, afirma que a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
