Sociedades de grande porte estão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às sociedades anônimas
Desde 1º.01.2008, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão sujeitas às mesmas normas aplicáveis a estas, no que diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente. (Lei nº 11.638/2007, art. 3º)
Fonte: Notícias Fiscais
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