Sociedades de grande porte estão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às sociedades anônimas
Desde 1º.01.2008, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão sujeitas às mesmas normas aplicáveis a estas, no que diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente. (Lei nº 11.638/2007, art. 3º)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 20ROT-ST prorrogado até 2028
- InstitucionalJunho, 20Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN