AGE consegue reversão de prescrição de dívida com o Estado
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar sentença que extinguiu Execução Fiscal, sob o fundamento de ter ocorrido a prescrição intercorrente do crédito tributário. A decisão que deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0024.97.079381-6/001, interposto pelo Estado de Minas Gerais, afastou a prescrição e determinou o prosseguimento da Execução.
Acolhendo defesa da Procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa, a 2ª Câmara Cível do TJMG, reconheceu não se aplicar a prescrição intercorrente, uma vez que não houve o arquivamento dos autos pelo Juiz, condição necessária para que comece a decorrer o prazo que leve até a prescrição de direito.
“Ausente determinação judicial para o arquivamento provisório das execuções fiscais, termo este a ser considerado como início do cômputo do prazo prescricional intercorrente, (…) não há se falar em decretação da aludida prescrição e, por conseguinte, em extinção dos processos. Ademais, não há se falar que o apelante não promoveu o andamento do feito, pois, ainda que infrutíferas, fora realizadas diligências no sentido de localizar bens passíveis de constrição” declarou o relator, Desembargador Afrânio Vilela, ao dar provimento ao recurso.
Fonte: Notícias Fiscais
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