PIS e COFINS na prestação de serviços
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 28/8/2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da data de emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.
As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da data de emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Fonte: Notícias Fiscais
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