Penhora on-line
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento a recurso proposto pela Construtora Centro Minas (CCM) e por dois sócios contra sentença que, em ação civil pública de improbidade administrativa, decretou a indisponibilidade de seus bens. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades constatadas na execução de contrato celebrado entre a CCM e o Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. No recurso, a empresa e seus sócios alegam que o juízo de primeiro grau decretou a indisponibilidade de bens efetuando penhoras on-line, em contas bancárias de sua titularidade, no valor total de R$ 4,8 milhões, montante que corresponde ao objeto da ação de improbidade. Sustentam ainda que caberia ao MPF, nos autos da ação civil pública, demonstrar objetiva e concretamente que os réus teriam agido com dolo e má-fé, o que não ocorreu no caso em questão. Os argumentos foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Assusete Magalhães. "Para a decretação da cautelar de indisponibilidade de bens, em ação de improbidade administrativa, o fumus boni iuris e o periculum in mora devem estar demonstrados, cumulativamente", afirmou.
Fonte: Valor Econômico
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