Termo de rescisão de contrato de trabalho terá novo modelo
SÃO PAULO - Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar a partir de 1º de novembro o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e em período de aquisição, facilitando a conferência do trabalhador, segundo o ministério. O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, “os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
