Por falta de acordo, reforma tributária está parada na Câmara
Em 2008, uma comissão especial da Câmara aprovou substitutivo do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) a várias propostas sobre reforma tributária (PECs 233/08 e 31/07, entre outras) em tramitação na Casa. Entre os principais pontos do texto aprovado, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) – a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário-educação. A matéria é polêmica e está parada na Câmara há quatro anos.
No início do ano passado, a presidente Dilma Rousseff avisou que fatiaria a reforma tributária para viabilizar a aprovação das mudanças.
“A reforma tributária está sendo feita aos poucos. Não existe mais a ideia de uma grande reforma do Estado brasileiro. Não existe consenso político”, afirma o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).
Neste ano, a presidente enviou ao Congresso duas medidas provisórias que concedem isenções fiscais e ampliam as fontes de financiamento para alguns setores da economia (MPs 563/12 e 564/12).
No mês passado, durante a votação da Medida Provisória 563, a relatora-revisora da proposta, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), disse que a MP era um “ensaio” de reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria. É uma proposta importantíssima”, afirmou.
Essas MPs fazem parte da segunda etapa do Plano Brasil Maior, iniciado no ano passado com a aprovação das MPs 540/11 e 541/11.
Agência Câmara
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
