RS: Substituição tributária autopeças alteração na MVA
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.399/2012 (DOE de 24.07.2012), estabeleceu a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o inciso II do artigo 183 do Livro III do RICMS/RS, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária a partir de 01.08.2012.
A nova MVA interna, válida a partir de 01.08.2012, passa a ser de 33,08% (mediante contrato de fidelidade entre os estabelecimentos que especifica) e de 59,60% nos demais casos.
As novas MVAs interestaduais serão de 41,10% e 69,21% respectivamente.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
