Prorrogado o prazo para adoção da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 – DOU 1 de 16.07.2012, a Receita Federal do Brasil prorrogou, para 1º.01.2013, o prazo para o início da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.
Fonte: Notícias Fiscais
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