ICMS-PR ? Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados ? SISCRED ? Restabelecimento
A edição da Resolução do Secretário de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR) nº 44/2012, restabeleceu os procedimentos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED) especificados no item 43-A da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 001/2009.
O Estado do Paraná, portanto, facultou novamente que os contribuintes do ICMS requeiram:
(i) a habilitação de créditos, com acúmulo médio mensal acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), calculados pela divisão do valor do pedido pelo número de meses do período de acúmulo; ou
(ii) que realizem pedidos para utilização de créditos acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Registre-se, ainda, que o SISCRED foi instituído para credenciar o contribuinte interessado em transferir ou receber em transferência créditos acumulados, para a habilitação dos créditos passíveis de transferência e para o controle das transferências e da utilização dos créditos acumulados de ICMS.
Por fim, destacamos que essa alteração produz efeitos desde 28 de maio de 2012.
Fonte: Notícias Fiscais
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