TRF4 julga inconstitucional multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento negados pela Receita
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última sessão, que é inconstitucional a cobrança pela Receita Federal de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pelo fisco.
A discussão acerca da constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/96 foi proposta pela 2ª Turma da corte ao julgar mandado de segurança ajuizado pela Tyson do Brasil Alimentos. Na ação, o advogado da empresa alegou que a existência de multa prévia em caso de negativa do crédito viola o direito fundamental de petição.
Dessa forma, os parágrafos referidos acima entram em conflito com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura o direito de petição aos Poderes Públicos independentemente de pagamento de taxas.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, “a aplicação de multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade”.
TRF4
Ainc 5007416-62.2012.404.0000/TRF
Fonte: Tributario.net
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