Juiz pode nomear administrador judicial estranho à relação processual para penhora de faturamento de empresa
A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve decisão que nomeou administrador judicial, estranho à relação processual, para procedimento de penhora.
Pretendia a exequente – Fazenda Nacional – que o juiz a nomeasse como administradora judicial de penhora sobre faturamento de empresa executada em processo de execução fiscal. Entretanto, como a decisão a ela não foi favorável, interpôs agravo de instrumento.
Para o relator convocado, juiz federal Grigório Carlos dos Santos, a decisão foi proferida em harmonia com o artigo 719 do Código de Processo Civil, que condiciona à concordância do devedor a nomeação da parte credora como administrador judicial. Assim, não havendo manifestação nesse sentido, pode o juiz, se achar conveniente, nomear um terceiro como administrador.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais, sendo que um dos requisitos indispensáveis para sua admissão é a nomeação de administrador judicial.
Por fim, conforme comentou o relator, o fato de o administrador ser terceiro estranho à lide em nada macula o ordenamento jurídico pátrio, pois em consonância com os ditames do artigo 677 do Código de Processo Civil.
Esses os fundamentos que levaram a 5.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região a negar provimento ao agravo de instrumento.
Processo n.º 2125345.2001.4.01.0000
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
