Alteradas normas de instrução de processos administrativos de fiscalização nos Conselhos de Contabilidade
Por meio da Resolução CFC nº 1.395/2012 – DOU 1 de 13.06.2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de certificação digital.
Fonte: Notícias Fiscais
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