Receita cria norma para desembaraço de calçados
SÃO PAULO - As importações de calçados no Brasil podem ser agilizadas a partir de uma nova regra publicada nesta terça-feira pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal.
Pela Norma de Execução nº 1 da Coana, quando os laudos técnicos de mercadorias não forem entregues ao Fisco no prazo de 15 dias, os fiscais deverão providenciar uma nova retirada de amostra do calçado e encaminhar para uma nova análise. O perito, nestes casos, deverá emitir o laudo em até cinco dias.
Por ser um setor muito fiscalizado a demanda por laudos estava alta, o que faz com que os prazos não sejam cumpridos, afirma Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. “É uma norma para dar vazão ao desembaraço”, diz.
De acordo com Breda, pelos laudos técnicos o Fisco avalia a origem, o valor e a composição da mercadoria descritos pelo importador. Além disso, verifica se o calçado está classificado corretamente para fins de tributação. “Dependendo do produto, o fiscal não consegue identificar as características a olho nu”, diz.
O resultado do laudo técnico pode agilizar o desembaraço da mercadoria nos portos e aeroportos ou a aplicação de penalidades se forem constatadas divergências nas declarações do importador.
Fonte: Notícias Fiscais
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