Compra de óleo diesel gera crédito de Cofins
A compra de óleo diesel para uso em veículos de transporte de carga gera direito a crédito da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de acordo com entendimento da Receita Federal.
Pela Solução de Consulta nº 15, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Fisco considerou que os créditos poderão ser descontados pelas empresas que atuam no transporte rodoviário de produtos perigosos, mas fez ressalvas. De acordo com a Receita, os créditos serão reconhecidos apenas se óleo diesel for consumido nos veículos “diretamente empregados na prestação dos serviços”.
Embora só tenha efeito legal para quem formulou a dúvida ao Fisco, as soluções de consultam orientam os demais contribuintes.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a interpretação do Fisco é favorável ao contribuinte, apesar de ainda ser bastante restritiva. “Apenas o insumo vinculado ao processo de produção ou prestação do serviço tem sido aceito para gerar crédito”. O óleo diesel, por exemplo, que não é utilizado na atividade principal da empresa, geralmente, não é reconhecido, segundo o advogado.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
