Aprovação prévia do Cade dá mais segurança às fusões societárias, segundo juristas
Brasília – A Lei de Defesa da Concorrência, em vigor desde a última terça-feira (29), que vincula a fusão e aquisição de empresas à aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi recebida com elogios pelos juristas que trabalham na área de direito comercial. Em especial porque a Lei nº 12.529 dá segurança jurídica às operações, de acordo com o advogado César Amendolara, especialista em fusões e aquisições societárias.
A tendência mundial, segundo ele, é pela aprovação prévia, o que “em termos lógicos faz mais sentido” do que como era antes, quando se efetivavam negócios de concentração de mercado, que ficavam na dependência de mudanças futuras impostas pelo órgão antitruste, vinculado ao Ministério da Justiça. Ele citou como exemplo a fusão da Sadia com a Perdigão, que resultou na Brasil Foods (BRF), maior produtora de alimentos processados do país.
Concluída a operação, levou mais de um ano para que o Cade aprovasse a fusão. O que só foi possível mediante o compromisso de suspensão de venda de alguns produtos da Perdigão, em prazos escalonados entre três e cinco anos, e da alienação de algumas instalações da agora BRF. Exigências feitas pelo Cade como forma de evitar a concentração de mercado e majoração de preços ao consumidor.
Muitos outros casos parecidos também ocorreram, de acordo com Amendolara, e os grupos societários tiveram que conviver com incertezas depois da fusão. Alguns até com prejuízos irreversíveis. Ele reconhece também que “alguns até podem ter se beneficiado” da legislação anterior, que não tinha controle prévio dos atos de concentração de mercado. Mas, “agora a norma virou do avesso, e acredito que dará uma dinâmica melhor às fusões e aquisições”, disse.
Na mesma linha, a advogada Maria Cecília Andrade destaca que a exigência de aprovação prévia “protege tanto o interesse público quanto o do cidadão”, além de tornar a atuação do Cade mais rápida e eficaz. Principalmente depois que o órgão antitruste fizer sua mudança física para um espaço maior e ampliar o quadro funcional. Além da diminuição no tempo de análise dos processos pelas autoridades concorrenciais, “ganharemos também em segurança jurídica”, destacou.
Fonte: Tributario.net
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