RS altera diferimento do ICMS em operações com embarcações
DECRETO 49166/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 3653 e 3654 - Lei nº 13.954/12 e Lei do ICMS, art. 31, “caput”, § 4º, “c”, e Ap. II, S. I, LXXXV e LXXXVI – Concede:
1. diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas de mercadorias, destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, com exclusão de responsabilidade na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, que venham a sair isentas; (Lv. III, art. 3º, III, “k”, e Ap. II, S. I, LXXXVII)
2. diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo permanente de estabelecimento que tenha por atividade a construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. (Ap. II, Seção I, LXXXVIII) (Publicado no D.O.E. de 31/05/12, pág. 4).
Fonte: Notícias Fiscais
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