Prorrogados prazos para recolhimento de PIS e COFINS
Foram prorrogados os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS devidos pelas empresas que tiveram a contribuição previdenciária sobre folha de pagamento substituída pela contribuição calculada sobre a receita.
De acordo com os termos da Portaria MF nº 137, de 26.04.2012 (DOU de 30.04.2012), as datas de vencimento do PIS/Cofins de março e abril de 2012 foram prorrogadas para o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro de 2012 e, para o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro de 2012, respectivamente.
A prorrogação abrange os sujeitos passivos que, na data da publicação desta portaria, enquadravam-se nos códigos de classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) de: i) preparação e fiação de fibras têxteis; ii) tecelagem, exceto malha; iii) fabricação de tecidos de malha; iv) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; v) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; vi) confecção de artigos do vestuário e acessórios; vii) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; viii) curtimento e outras preparações de couro; ix) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; x) fabricação de calçados; xi) fabricação de partes para calçados, de qualquer material xii) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e xiii) fabricação de móveis.
A prorrogação das datas de vencimento não possibilita o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
