Fisco não pode exigir garantias de empresa
Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de forma errada a legislação do Refis.
O órgão havia excluído a empresa com a alegação de que não teria cumprido a determinação judicial de depositar os 5% de sua receita mensal para a quitação de um débito de R$ 6 milhões de Cofins. Para o magistrado, no entanto, a lei que institui o parcelamento (Lei nº 11.941, de 2009) não condicionou a adesão à apresentação de garantias. A previsão de que as penhoras já formalizadas deveriam ser mantidas veio apenas com a edição da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6, de 2009. “A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento”, afirmou.
O magistrado entendeu ainda que a inadimplência é o único motivo de exclusão do parcelamento previsto na lei. “Chancelar o ato da Fazenda seria um verdadeiro contrassenso”, disse. Isso porque não havia exigência de garantia para adesão no Refis ou previsão de cancelamento do parcelamento por descumprimento de penhora. Procurada pelo Valor, a PGFN não quis comentar o caso.
Para o advogado do supermercado, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o formalismo e a medida de sanção do Fisco são desproporcionais. “Não há razão para buscar a penhora. O débito já havia sido parcelado”, afirmou. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir em breve se a adesão ao Refis suspende o bloqueio de bens dados em garantia.
Para a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a decisão é importante para delimitar os critérios de exclusão. “A procuradoria tem procurado detalhes para cancelar parcelamentos”, diz. (BP)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
