Julgamento de tributação de coligadas volta ao início
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em processo que discute a cobrança de Imposto de Renda e CSLL de controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. A decisão renova as esperanças de contribuintes em disputa que envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.
Mesmo com a tramitação há quase dez anos de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF decidiu retomar do zero a discussão. Os ministros analisarão recurso da Coamo Agroindustrial Cooperativa, do Paraná.
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Os contribuintes tinham praticamente perdido a disputa. Faltava apenas um voto para o término do julgamento, com placar de cinco a quatro em favor da União. A ação questiona a Medida Provisória nº 2.158, de 2001, que, sob o argumento de combater a elisão fiscal, estabeleceu que a tributação deve ocorrer quando os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, não importando se tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil.
Fonte: Valor Econômico
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