Setor de agropecuária pode perder crédito de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país, passa a permitir que alguns Estados revoguem a manutenção do crédito de ICMS nas vendas de produtos agropecuários.
A autorização para revogação do benefício consta do Convênio ICMS nº 15, de 30 de março, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
Poderão acabar com o benefício os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal.
O direito a crédito foi concedido em 1997 pelo Convênio ICMS nº 100, de 1997. O benefício foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano pelo Convênio ICMS nº 01, de 2010.
De acordo com o Convênio nº 100, fica reduzida em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como: inseticidas, rações para animais, vacinas, medicamentos, calcário, gesso, sementes genéticas, entre outros de uso agropecuário.
O Convênio 100 também autorizava os Estados e o DF a não exigirem o estorno do crédito de ICMS, proporcional à redução do tributo, nas operações interestaduais com benefício fiscal ou nas operações internas com isenção.
“Como os contribuintes são obrigados a deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na nota fiscal a respectiva dedução, a exigência do estorno pode resultar em ofensa ao princípio da não cumulatividade”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Notícias Fiscais
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