Redução do IPI passa a abranger estoques
O governo federal estendeu a redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) estabelecido recentemente para papel de parede, luminárias, móveis e laminados, entre outros, para os produtos que haviam sido comercializados antes do benefício fiscal entrar em vigor, e que fazem parte do estoque dos atacadistas.
O benefício ao estoque foi instituído por meio do Decreto n° 7.712, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. Para o advogado Mauro Ernesto Moreira Luz, do escritório Demarest & Almeida, a medida é positiva, mas pode complicar a vida dos contribuintes. “O problema é que esse tipo de operação com estoque envolve também o ICMS e essa norma só esta sendo aplicada para o IPI. Assim, o decreto federal pode gerar consequências negativas”, afirma.
O Decreto 7.705, de 2012, reduziu alíquotas do imposto para móveis (de 5 % para 0%), laminados (de 15% para 0%) e luminárias (de 15% para 5%) até 30 de junho. “Como a redução ocorreu no fim de março, empresas já tinham praticado operações com a alíquota maior”, diz Luz.
Na prática, segundo Marcelo Jabour, diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, os atacadistas e varejistas que compraram mercadorias e não as negociaram até a entrada em vigor da redução (26 de março) poderão fazer uma nota simbólica de devolução, em que o produto permanece em estoque (operação ficta). Os fabricantes receberão este documento e emitirão uma nova nota fiscal para o cliente, com o imposto reduzido.
Fonte: Tributario.net
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