Receita Federal muda cálculo de preços de transferências
BRASÍLIA – O governo federal decidiu alterar as regras para definição dos preços de transferências de operações feitas entre empresas do mesmo grupo econômico ou em paraíso fiscal para reduzir questionamentos judiciais.
No caso das operações de importações, houve ajuste no valor da margem de lucro que pode ser utilizada pelas empresas para deduzir o valor do produto revendido, segundo a coordenadora de Imposto de Renda da Receita Federal, Claudia Pimentel.
A Receita explicou que até agora a margem de lucro que poderia ser deduzida chegava a 20% no caso de simples revenda de produto e subia a 60% quando houvesse algum tipo de agregação de valor – industrialização, por exemplo. Com as medidas anunciadas pelo governo federal, essas margens serão agora de 20%, 30% e 40% e vão variar conforme o setor. “As regras visam coibir manipulação de preços quando operações são feitas no mesmo grupo econômico ou paraíso fiscal, além de impedir a combinação de preço para pagar menos imposto”, disse a coordenadora de IR da Receita Federal.
Outra mudança ocorreu nos preços de transferência das operações intercompanhias para commodities. Agora, para cálculo dos preços de transferência, as empresas terão que utilizar o valor previsto nas bolsas de valores. “Elimina distorções nos preços”, disse Claudia Pimentel, da Receita.
O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, disse que essa mudança dará ao governo mais um instrumento para ampliar a fiscalização. “Esse tipo de operações intercompanhias preocupam não só o país como outras economias. Por isso, o governo está modernizando sua legislação”.(Edna Simão | Valor)
Fonte: Valor Econômico
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