RS concede aos abatedores de aves o crédito presumido nas vendas internas de carnes e outros produtos comestíveis
Por meio do Decreto nº 48.966/2012 – DOE RS de 03.04.2012, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul acrescentou dispositivo ao RICMS-RS/1997, a fim de conceder aos estabelecimentos abatedores o direito à apropriação do crédito fiscal presumido nas saídas decorrentes de vendas realizadas desde 1º.04.2012 neste Estado de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves.
Fonte: Notícias Fiscais
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