TJ-SE terá de seguir decisão do STF sobre restituição de imposto
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 2600, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral do Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SE) que, desrespeitando decisão proferida pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1851, julgou improcedente ação rescisória e manteve decisão judicial que determinou ao governo sergipano que restitua, a uma empresa comercial e importadora de máquinas, o valor de imposto pago a maior por meio do regime facultativo de substituição tributária.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cassou a decisão do TJ-SE e determinou que outra seja proferida em seu lugar, de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento de mérito da ADI 1851. Segundo essa decisão, o estado não está obrigado a restituir o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago a maior por meio do regime da substituição tributária facultativa regida pelo Convênio ICMS 13/1997, a não ser que o fato gerador não se realize na sua integralidade.
Fonte: Notícias Fiscais
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