Justiça Federal de Piracicaba profere sentença para eximir empresa de recolher Contribuição Previdenciaria sobre verbas consideradas indenizatórias
A Juíza da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba proferiu sentença procedente a favor da empresa paulista Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda, nos autos do processo nº 0009671-48.2011.403.6109, no sentido de eximir a empresa de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes (auxílio-doença) ou acidentados (auxílio-acidente), aviso prévio indenizado, abono pecuniário e 1/3 de férias indenizadas.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que tais verbas não possuem caráter remuneratório, não podendo, portanto, servir de base para incidência da contribuição previdenciária nos moldes exigidos pelo órgão público fazendário.
A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
Fonte: Tributario.net
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
