Justiça Federal de Piracicaba profere sentença para eximir empresa de recolher Contribuição Previdenciaria sobre verbas consideradas indenizatórias
A Juíza da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba proferiu sentença procedente a favor da empresa paulista Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda, nos autos do processo nº 0009671-48.2011.403.6109, no sentido de eximir a empresa de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes (auxílio-doença) ou acidentados (auxílio-acidente), aviso prévio indenizado, abono pecuniário e 1/3 de férias indenizadas.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que tais verbas não possuem caráter remuneratório, não podendo, portanto, servir de base para incidência da contribuição previdenciária nos moldes exigidos pelo órgão público fazendário.
A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
Fonte: Tributario.net
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