Disposições sobre a opção pelo regime de competência na DCTF das variações monetárias em função da taxa de câmbio
As empresas devem apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação a janeiro de cada ano ou ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSL, PIS/Pasep e Cofins. (Instrução Normativa RFB nº 1.262/2012 - DOU 1 de 22.03.2012).
Fonte: Notícias Fiscais
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