Parcelamento ou pagamento à vista com créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSL
Estabelecidos procedimentos complementares à Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, relativos à inclusão de débitos em consolidação nas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSL. Os débitos são aqueles de que tratam os incisos IV a VI do § 1º do art. 1º, os incisos III e IV do § 2º do art. 4º e o art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. (Instrução Normativa RFB nº 1.259/2012 – DOU 1 de 19.03.2012).
Fonte: Notícias Fiscais
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