Refis da Crise contém armadilhas
Conhecida como Refis da Crise, a lei 11.941, sancionada em maio deste ano, proporciona o parcelamento, em até 180 meses, de tributos devidos à União, entre os quais PIS, Cofins, IR, CSSL, Imposto de Importação e outros saldos. Pessoas físicas e jurídicas, de qualquer porte – micro, pequeno, médio e grande – podem se valer da lei para regularizarem suas dívidas consolidadas até 30 de novembro de 2008.
Mas há algumas armadilhas, alerta o tributarista Vinícius Ochoa Piazzeta, da Pactum Consultoria Empresarial. Por exemplo, se o devedor estiver incluído em outro instrumento de parcelamento, como o Refis, que não estabeleceu um prazo máximo de parcelamento, poderá ter todas as suas negociações anteriores jogadas no limite de 180 meses, o limite permitido pela lei 11.941, observa Piazzeta.
Outro problema é a ação da Receita Federal (RF), de dificultar o acesso ao Refis da Crise aos contribuintes incluídos no Simples, cujo objetivo é promover a redução tributária, a burocracia e incentivar o desenvolvimento dos pequenos empreendimentos. Nestes casos, a saída é a busca de direitos em juízo. Mesmo assim, a lei garante aos contribuintes, até 30 de novembro, conforme Piazzeta, parcelar ou pagar à vista, os débitos com a RF ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No pagamento à vista, o Refis elimina multas de mora e ofício e reduz em 40% as multas isoladas e em 45% os juros de mora.
Fonte: Correio do Povo
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