Sped ? Alterada a denominação da EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições
Foi dada nova denominação para a EFD-PIS/Cofins, que passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), abrangendo informações sobre as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, além da contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 – DOU 1 de 02.03.2012)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
