Paralisação de inventário interrompe decadência de ITCMD
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu afastar hipótese de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões acolheu tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme determina a súmula 114 do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecendo a impossibilidade da decadência por falta de exigibilidade da dívida em decorrência da falta de homologação do cálculo, o magistrado ainda observou que o processo foi suspenso em 1997 por inércia da herdeira.
Determinando a comprovação de quitação do ITCM referente aos espólios no prazo de 30 dias, o magistrado declarou, “(...) sendo responsabilidade do espólio a paralisação do feito, não pode o mesmo ser beneficiado, em detrimento do fisco, com a declaração de decadência do imposto”. Ratificando o entendimento da AGE, afirmou, ainda, “não sendo exigível, não há como se operar a prescrição ou decadência.” Com informações da Assessoria de Imprensa da AGE-MG.
Fonte: Notícias Fiscais
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