SP altera tributação de produtos alimentares
São Paulo – O Estado de São Paulo excluiu alguns produtos e incluiu outros, dos setores de higiene pessoal e alimentos, no regime de substituição tributária.
Por meio desse regime, apenas uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Lenços umedecidos, produtos stevia e sucralose (adoçantes), e toalhas de cozinha foram alguns dos incluídos. Requeijão e similares, manteiga, margarina, geleias, purês e pastas de frutas, em embalagens individuais de conteúdo de 10 gramas ou menos, são algumas das mercadorias excluídas.
A medida foi instituída pelo Decreto nº 57.815, publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
