SP altera tributação de produtos alimentares
São Paulo – O Estado de São Paulo excluiu alguns produtos e incluiu outros, dos setores de higiene pessoal e alimentos, no regime de substituição tributária.
Por meio desse regime, apenas uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Lenços umedecidos, produtos stevia e sucralose (adoçantes), e toalhas de cozinha foram alguns dos incluídos. Requeijão e similares, manteiga, margarina, geleias, purês e pastas de frutas, em embalagens individuais de conteúdo de 10 gramas ou menos, são algumas das mercadorias excluídas.
A medida foi instituída pelo Decreto nº 57.815, publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
