Oceanair pode reduzir ICMS a pagar em locação temporária de aeronave
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) – Corte administrativa para discutir autuações fiscais da Fazenda paulista – determinou nesta quinta-feira que um processo da Oceanair Linhas Aéreas, que questiona a cobrança do ICMS sobre a importação de aeronave locada temporariamente, volte a ser analisado pela instância inferior.
Com isso, na prática, segundo o advogado que representa a empresa no processo, Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a cobrança do imposto pode ser reduzida em 90%.
Na Justiça, a Oceanair discute se há incidência do ICMS nestas operações. Mesmo tendo obtido liminar para não pagar o imposto no desembaraço da mercadoria, a empresa foi autuada em R$ 2,5 milhões pelo Fisco. A Fazenda paulista alega que, independentemente de liminar, o auto de infração deve ser lavrado para evitar a decadência da cobrança.
Em julgamento realizado esta manhã no TIT, foi estabelecido que os argumentos dos contribuintes que não são levantados em ações judiciais devem ser julgados pelo órgão administrativo.
A empresa busca afastar a exigência de multa por atraso no recolhimento. Além disso, quer que o tribunal analise seu pedido quanto à revisão da base de cálculo do imposto.
De acordo com o advogado Alan Morais, no regime de locação temporária o imposto deve ser cobrado proporcionalmente ao período em que o bem permanecer no país. Neste caso, o contrato de locação foi de um ano. Segundo ele, o imposto cheio é calculado pela vida útil da mercadoria. “A aeronave tem vida útil de 10 anos. Com a revisão, poderemos reduzir a cobrança em 90%”, diz.
Fonte: Valor Econômico
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