IRPJ - Lucro real - Limite de compensação de prejuízo da atividade rural
Poderá ser compensado, sem limite, com o lucro real das demais atividades, o prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período de apuração. Portanto, 100% do prejuízo poderá ser compensado com lucro real da atividade rural de períodos subsequentes ou com lucro fiscal, ainda que de outras atividades. (RIR/1999, arts. 509 e 512).
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
