Improcedente ação contra a isenção de imposto de transmissão de bens imóveis
O Poder Legislativo municipal tem legitimidade para propor projeto de lei que estabeleça isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, considera o Órgão Especial do TJRS. Com a decisão desta tarde (23/11/2012), por unanimidade de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Canguçu contra a Lei local nº 3.628/11. A decisão foi por unanimidade de votos.
Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, há iniciativa concorrente entre o Chefe do Executivo e membros do Legislativo sobre matéria tributária. Assinala o magistrado que a única restrição cabível, de cunho material, estaria na irrazoabilidade da lei, o que não ocorre no caso em julgamento.
ADI 70045759347
Texto: João Batista Santafé Aguiar
TJRS
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
