STJ afasta exigência de selo de controle para venda de vinhos
SÃO PAULO - Os vinhos nacionais e importados podem ser comercializados no Brasil sem o selo de controle da Receita Federal. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pergendler, que negou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para Pargendler, não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos. Dessa forma, ele manteve a suspensão da exigência.
No julgamento, o ministro lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público deve ser objetivo. Não é o que ocorre no caso, de acordo com ele, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.
A obrigação de selar os produtos passou a valer em abril de 2010, quando foi editada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.026. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) entrou na Justiça para derrubar a norma do Fisco.
A Fazenda Nacional alega que a suspensão da exigência interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. A Fazenda sustenta ainda que a decisão incentiva as demais associações do setor a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.
Fonte: Valor Online
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